Serviços
ASSESSORAMENTO CONTÁBIL
* Escrituração mensal de receitas e despesas;
* Emissão de boleto bancário para cobrança das taxas condominiais que somente poderão ser pagas na rede bancária, sendo vedado qualquer recebimento de valores pela Contratada;
* Confecção de demonstrativos financeiros mensais com cópias de balancetes sintéticos para serem afixados em quadros de avisos ou nas portarias;
* Controle de recebimento de taxas condominiais, extras, suplementares e outras com banco conveniado pelo Condomínio;
* Lançamento em rubrica específica de cada item de receita e despesa;
* Conciliação de toda movimentação financeira do Condomínio.
DEPARTAMENTO PESSOAL
* Anotação de CTPS de empregados, emissão de contratos de trabalho e TRCT;
* Confecção de folha de pagamento e folha de ponto;
* Emissão de guias para recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS, PIS);
* Envio de RAIS (relatório anual de informações sociais) e CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados);
* Controle de férias dos empregados.
* Elaboração de advertências aos empregados e suspensão dos contratos de trabalho.
APOIO ADMINISTRATIVO
* Serviço de malote para documentos e correspondências;
* Emissão de editais, circulares, comunicados, ofícios, advertências, multas e outras correspondências comerciais;
* Confecção de atas de assembleias;
* Elaboração de previsões financeiras e orçamentárias.
* Somente o síndico poderá solicitar a Contratada qualquer serviço constante deste contrato que acarrete encargo ao Condomínio.
JURÍDICO / COBRANÇA
* Assistência técnica em questões condominiais de natureza cível, trabalhista, tributária e contábil;
* Consoante a Convenção de Condomínio o Condômino inadimplente terá seu débito ajuizado, na forma da lei;
* Emissão de boleto para o Condômino que não efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na guia, com acréscimos de juros, multa e honorários, para pagamento na rede bancária, para crédito na conta corrente do Condomínio;
* Os valores em atraso constarão nos boletos mensais, até o seu efetivo pagamento, podendo ser cobrados juntamente com as próximas taxas vincendas;
* As taxas em atraso serão acrescidas de multa e juros, na forma estabelecida na Escritura de Convenção do Condomínio. A partir do 35° (trigésimo quinto) dia após o vencimento (inclusive), a taxa será cobrada com os acréscimos legais mais 10% (dez por cento) de honorários de cobrança.